Processo 0229782-41.2015.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0229782-41.2015.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0229782-41.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01076014 RECTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE-023748 RECTE: JOSÉ ANTÔNIO ENCINAS BERAMENDI ADVOGADO: JUNIA MARTINS OAB/SP-210078 RECORRIDO: SHEILA SILVA LEITE PINTO ADVOGADO: LUIZ FELIPE SEPULVEDA GOMIDE OAB/RJ-140873 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0229782-41.2015.8.19.0001 Recorrente 1: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Recorrente 2: SHEILA SILVA LEITE PINTO E OUTRO Recorrido: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls.2208/2221 e 2273/2292, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interpostos em face de acordão da Nona Câmara de Direito Privado, fls. 2114/2150 e 2249/2260, assim ementado: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. IMPERÍCIA TÉCNICA. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL E OBJETIVA DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL CONFIGURADOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E IMPROVIMENTO DOS DEMAIS. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória ajuizada por cirurgiã-dentista em face de médico cirurgião plástico e seguradora, decorrente de complicações e sequelas oriundas de blefaroplastia e lipoaspiração submandibular não autorizada. Alegou falha técnica na execução da cirurgia estética, ausência de consentimento informado e surgimento de danos permanentes de ordem estética, funcional e emocional. Postulou a reparação por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal. A sentença reconheceu a responsabilidade do médico e da seguradora (em liquidação extrajudicial), fixando indenizações por danos materiais, morais e estéticos, com rejeição dos demais pedidos. Ambas as partes e a seguradora apelaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se houve responsabilidade civil do cirurgião plástico pela falha na prestação de serviço e ausência de consentimento informado; (ii) definir a extensão e o valor das indenizações por danos materiais, morais e estéticos, bem como a existência de dano funcional e lucros cessantes; e (iii) estabelecer os efeitos da liquidação extrajudicial sobre a responsabilidade da seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cirurgia plástica estética, por sua natureza eletiva e não terapêutica, impõe obrigação de resultado, presumindo-se a culpa do profissional em caso de insucesso, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Laudo pericial judicial, corroborado por documentos médicos e fotografias, confirma imperícia na execução da blefaroplastia e danos persistentes de ordem funcional e estética, afastando causas externas ou idiossincrasias como justificativas. 5. Foi constatada a realização de procedimento não autorizado (lipoaspiração submandibular), sem consentimento informado específico, em violação aos deveres legais de informação (CDC, arts. 6º, III, e 31) e à autonomia da paciente. 6. A ausência de prova documental acerca da autorização para a lipoaspiração atrai a presunção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.