Processo 0229810-54.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0229810-54.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAAPELADO: MARIA JAQUELINE ARRUDA RIBEIRO PONTES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ADI Nº 7.265/STF E AOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS FORA DO ROL DA ANS. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO, SEM ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ADI Nº 7.265/STF E AOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS FORA DO ROL DA ANS. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO, SEM ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento à apelação cível, não para anular a sentença por suposto julgamento extra petita, mas para delimitar o comando condenatório relativo ao fornecimento de tratamento oncológico integral, fixando que a obrigação abrange tratamentos, procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos relacionados às neoplasias diagnosticadas, observados, quando fora do Rol da ANS, os critérios do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/98, com a redação da Lei nº 14.454/2022, e mantida a coparticipação contratual. A embargante alega omissão quanto ao enfrentamento da interpretação conforme a Constituição conferida pelo STF, no julgamento da ADI nº 7.265, ao art. 10, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.656/98, e quanto à observância do princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC/2015), pleiteando atribuição de efeitos infringentes e prequestionamento dos arts. 5º, II, e 196 da Constituição Federal, 421 e 422 do Código Civil, 141 e 492 do Código de Processo Civil e 10 da Lei nº 9.656/98. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à aplicação da ADI nº 7.265/STF e aos requisitos cumulativos para cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC/2015); e (iii) verificar se é cabível a atribuição de efeitos infringentes ao julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a corrigir os vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 - contradição, omissão, obscuridade ou erro material -, sendo vedada a sua utilização para rediscussão de matéria devidamente apreciada (Súmula 18 do TJCE). 4. O princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC/2015) foi expressamente enfrentado pelo acórdão embargado, em capítulo próprio, com fundamentação detalhada e citação de precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.000.701/PR), de modo que a sua reapresentação em sede de embargos configura tentativa de rediscussão, vedada pela via eleita. 5. Quanto à ADI nº 7.265/STF, o acórdão embargado, embora não tenha referenciado nominalmente o precedente, enfrentou a matéria substantiva…
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