Processo 0230052-43.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THARCIO DA SILVA CANDIDO para DECLARAR resolvido o contrato de locação comercial celebrado em 31 de julho de 2025, com efeitos a partir da notificação de 8 de agosto de 2025, reconhecendo que o desfazimento ocorreu por iniciativa unilateral do autor, sem culpa exclusiva dos requeridos. RECONHEÇO a validade da cláusula penal compensatória, limitada ao valor de R$ 2.
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