Processo 0230105-24.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ressalta-se que no referido prazo poderia a parte autora ter requerido o parcelamento das custas, sua isenção ou até mesmo dilação para o cumprimento da determinação judicial, mas optou por não cumpri-la. Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e, por conseguinte,
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