Processo 0230627-51.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, por inépcia (art. 330, I, CPC), diante da interposição de recurso que impede a exigibilidade imediata da astreinte em sede provisória. EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 924, I, do CPC. Dispe
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