Processo 0230734-65.2024.8.06.0001
TJCE • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nos honorários, em razão da ausência da triangulação processual. Transitado em julgado a presente sentença, nada sendo aprese
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