Processo 0230763-48.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, RECONHEÇO o cumprimento integral da obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e DETERMINO à Secretaria a expedição de alvará em favor da patrona da parte Exeq
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