Processo 0231043-57.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0231043-57.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] AUTOR: M. E. D. O. Q. REU: R. R. F. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por M. E. D. O. Q. em face de R. R. F., nos moldes da petição inicial de ID 147653296, acompanhada dos respectivos documentos ID 147653324 e seguintes, de lavra por advogado constituído. Decisão de ID 147644096, deferindo as benesses da gratuidade à promovente, determinando a citação e intimação do promovido e remetendo os autos ao CEJUSC. Audiência de mediação (ID 147644107), que foi inexitosa pela ausência do promovido, que não foi intimado para o ato. Petição da promovente (ID 147644110), informando o endereço do promovido. Petição de habilitação do promovido no ID 147645026. Na audiência de mediação redesignada (ID 147645030), as partes não lograram êxito na composição consensual. O promovido apresentou contestação (ID 147645031), na qual impugnou os pedidos autorais, sustentando que manteve com a promovente apenas relacionamento amoroso, desprovido de animus de constituir família. Em réplica (ID 147645036), a autora alegou ausência de impugnação específica e reiterou os termos da petição inicial. Decisão saneadora (ID 147645039), delimitou os pontos controvertidos, designou audiência de instrução e determinou a intimação das partes, na forma do art. 357, §§ 4º e 5º, do CPC. A autora apresentou rol de testemunhas (ID 147645049). Posteriormente, foram proferidas decisões redesignando a audiência de instrução (IDs 147645056 e 147645894). A promovente juntou documentos aos autos (IDs 147645070 e 147645071), por meio da petição de ID 147645073. O promovido apresentou rol de testemunhas, consoante petição de ID 147646675. Na petição de ID 147646681, a autora requereu a oitiva das testemunhas Francisco Messias Rebouças e Rosângela Maria Carlos de Oliveira Rebouças, bem como sua intimação pelo Juízo. Na audiência de instrução, conforme termo de ID 147646683 e mídia de ID 147646687, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela promovente (Maria das Graças de Lima, Roberta Suyane Fraga Ferreira, Marcelo Rebouças Pastana, Antônia Silva dos Santos e Ana Selma de Castro). As testemunhas Francisca Suely Sá dos Anjos Silva e Francisco Solano Lopes foram dispensadas em razão da extemporaneidade do arrolamento. Na mesma oportunidade, foi designada nova audiência para a oitiva das testemunhas Rosângela Maria Carlos de Oliveira Rebouças e Francisco Messias Rebouças, indicadas pela autora, bem como José Augusto Távora da Silva, João Batista Oliveira da Costa, Fernando Antônio Ziviani e José Eduardo Bento, arroladas pelo promovido. Por meio das petições de IDs 147646698, 147646714 e 147649275, a promovente informou os endereços e contatos telefônicos das testemunhas Rosângela Maria Carlos de Oliveira Rebouças e Francisco Messias Rebouças. Na petição de ID 147649284, a autora juntou novos documentos e apresentou proposta de acordo (ID 147649288), incluindo bens não relacionados na petição inicial nem na réplica. O promovido requereu a realização de perícia dos documentos e arquivos de áudio apresentados pela autora, visando à identificação dos interlocutores e à verificação da autenticidade da prova (ID…
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