Processo 0231059-82.2021.8.19.0001
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em face de Clean Ambiental Serviços de Coleta e Transportes LTDA para a cobrança de créditos tributários relativos a ISS e acessórios apurados nos períodos descritos na inicial, consubstanciados nas CDAs de fls. 5/20. A empresa executada opôs exceção de pré-executividade às fls. 59 e segs, sustentando, em síntese, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que instruem a cobrança, ao argumento de que não identificam de forma adequada os serviços que teriam sido prestados, tampouco indicam os respectivos itens da lista de serviços prevista na Lei Municipal nº 691/84 ou na Lei Complementar nº 116/03. Aduz que tal omissão inviabiliza a adequada identificação do fato gerador, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustenta, ainda, que os parcelamentos realizados não impedem o questionamento dos aspectos jurídicos da obrigação tributária, requerendo, ao final, a declaração de nulidade das CDAs e a extinção da execução fiscal. O Município, em manifestação às fls. 106 e seguintes, sustenta a regularidade do lançamento e da inscrição em dívida ativa, afirmando que foram observados os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, sendo suficiente a indicação do fundamento legal constante das CDAs. Aduz, ainda, que os parcelamentos realizados implicam confissão de dívida, pugnando pela rejeição da exceção. Este juízo, às fls. 134, determinou o recolhimento da taxa judiciária pela excipiente e a juntada dos processos administrativos constitutivos do crédito tributário indicados nas CDAs pelo excepto. Manifestação da executada, às fls. 141 e segs, informando o pagamento da GRERJ e que o Município acostou nos autos da execução fiscal nº 0136209-46.2015.8.19.0001, apensada, em curso perante este juízo também para a cobrança de créditos de ISS devidos pela executada, parte dos processos administrativos que deram origem ao crédito tributário impugnado, de maneira que desnecessária a diligência determinada. Este Juízo, na decisão de fls. 146 e seguintes, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, reconhecendo que a ausência de indicação precisa dos serviços nas Certidões de Dívida Ativa configurava descumprimento dos requisitos legais. Não obstante, reputou hígidas as CDAs nº 10/246393/2020-00 e nº 10/246524/2020-00, em razão da juntada das cópias dos processos administrativos nº 04/00.353.196/2019 e nº 04/00.353.477/2014, por entender que tais documentos possibilitavam a adequada individualização dos serviços efetivamente prestados pela empresa excipiente e, consequentemente, a identificação dos fatos geradores sobre os quais incidiu o tributo. Embargos de declaração opostos pelo Município às fls. 165 e segs, em que tardiamente promoveu a juntada dos processos administrativos relativos às CDAs anuladas, contrarrazoados pela executada às fls. 617, e rejeitados como mera irresignação na decisão de fls. 622. Novos embargos de declaração do exequente, às fls. 632 e segs, em que repetidos os fundamentos dos primeiros aclaratórios, contrarrazoados pela executada às fls. 1558. Este juízo, mais uma vez, decidiu pela rejeição dos embargos, na decisão de fls. 1564, consignando de forma expressa que o reconhecimento da nulidade das CDAs não se deu apenas pela ausência de indicação da origem do débito, mas também por não ter o Município suprido a incontroversa irregularidade das Certidões com a apresentação dos processos administrativos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.