Processo 0231427-78.2017.8.09.0076

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0231427-78.2017.8.09.0076
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. PREJUDICADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou a ré pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006) à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A acusada foi presa em flagrante transportando, junto ao corpo, 5.702,760 kg de "crack". A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a alteração do regime para o aberto, considerando a detração, e a isenção do pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acervo probatório é suficiente para manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas, afastando a tese de insuficiência de provas; (ii) estabelecer se, após a aplicação da detração penal, é cabível a fixação do regime aberto, mesmo diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis; (iii) verificar se o pedido de isenção de custas processuais deve ser analisado no juízo da condenação ou no da execução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e, principalmente, pela confissão judicial da própria apelante, que admitiu o transporte da substância entorpecente. O crime de tráfico é de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer verbo do tipo, como "transportar". 4. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação e abordagem, colhidos sob o contraditório, são harmônicos e corroborados pelas declarações das testemunhas (bombeiros militares que prestaram socorro) e pela confissão da ré. Tais depoimentos são válidos, especialmente quando não há prova de animosidade ou interesse em incriminar injustamente a acusada. 5. Como o tempo de prisão provisória, após a detração, resultou em pena remanescente inferior a 4 anos, de 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a sentenciante expressamente modificou o regime inicial, fixando no aberto, quando concedido o direito de apelar em liberdade, portanto prejudicado o pedido nesta parte. 6. O pedido de gratuidade de justiça, com a consequente isenção das custas processuais, deve ser apreciado pelo juízo da execução penal. Este é o momento processual adequado para aferir a real condição financeira do condenado, que pode se alterar entre a data da condenação e o início da execução da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação desprovida e prejudicado o pedido de modificação do regime de cumprimento. Tese de julgamento: 1. A confissão judicial da ré, aliada aos depoimentos consistentes de policiais e outras testemunhas, além da apreensão de expressiva quantidade de droga, constitui acervo probatório suficiente para a condenação por tráfico de drogas, afastando a aplicação do princípio "in dubio pro reo". 2. Como o tempo de prisão provisória, após a detração, resultou em pena remanescente inferior a 4 anos, a sentenciante expressamente modificou o regime inicial, fixando no aberto, quando concedido o direito de apelar em liberdade, portanto prejudicado o pedido nesta parte. 3. A análise sobre a concessão da gratuidade de justiça e a isenção das custas processuais é de competência do juízo da execução penal. Dispositivos…

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