Processo 0231656-32.2013.8.19.0001

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0231656-32.2013.8.19.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Conforme manifestação de fls. 988/990 e 990/998, as partes concordaram com o valor a executar de R$ 2.495.658,49 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) da autora Celeste Aracy Fernandes de Souza, cujos cálculos foram apresentados pela Contadoria às fls. 980/983. 2. Em relação às impugnações trazidas pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro ( RIOPREVIDÊNCIA ), estas não merecem acolhimento. O cumprimento de sentença deve guardar estrita relação com o teor da sentença de mérito proferida, sendo incabível trazer, para momento processual posterior ao trânsito em julgado, questões não decididas na fase de conhecimento do feito. Sobre o tema, destaca-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 531/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela Rioprevidência contra decisão que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a alegação de prescrição da pretensão executória, rejeitou a compensação de valores supostamente pagos a maior e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prescrição da pretensão executória, embora matéria de ordem pública, pode ser reconhecida nesta fase processual, após a oposição e julgamento de embargos à execução; (ii) saber se, no caso concreto, houve prescrição da pretensão executória; e (iii) saber se é admissível a compensação de valores pagos a maior pela Administração Pública em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR (...) 7. É indevida a compensação de valores pagos a maior pela Administração Pública quando recebidos de boa-fé pelo beneficiário, nos termos do Tema 531 do STJ, sendo vedado o abatimento indireto no crédito executado. 8. A pretensão de compensação afronta os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: (...) 3. É vedada a compensação de valores recebidos de boa-fé por servidor ou pensionista com créditos executados contra a Fazenda Pública. (...) (0093971-63.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CARLOS ALBERTO MACHADO - Julgamento: 15/04/2026 - NONA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Assim, remeta-se os autos à i. Contadoria para que refaça os cálculos referentes à Lovie de Oliveira, desconsiderando os valores recebidos à maior pela embargada, nos termos requeridos às fls. 995/998. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados