Processo 0232300-84.1999.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f296275 proferida nos autos. SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO –SEDI-2 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA DO TRABALHO DALVA MACEDO Processo Judicial Eletrônico n.º MSCiv 0108081-83.2026.5.01.0000 CLÁUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS, juiz do trabalho, em atenção ao ofício eletrônico, relativo ao mandado de segurança em epígrafe, vem, por meio do presente, prestar as pertinentes: Informações em Mandado de Segurança Impetrante: DENIZART DOS SANTOS LACERDA Impetrado: Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Processo TRT/RJ n.º MSCiv 0108081-83.2026.5.01.0000 Ref. ao Processo n.º ATOrd 0232300-84.1999.5.01.0043 Relativamente ao ofício eletrônico expedido nos autos em epígrafe, enviado a este órgão judicial para que, na condição de autoridade apontada como coatora, preste informações acerca do ato objeto de mandado de segurança, venho informar o quanto segue: Trata-se de reclamação trabalhista proposta em 16/12/1999, sob o rito ordinário, por LEVINDO CARLOS DOS SANTOS LACERDA em face de EFELE EQUIPAMENTOS DE SOLDAS LTDA, em cuja fase executiva foi incluído o sócio-gerente, ora impetrante, DENIZART DOS SANTOS LACERDA, após a regular desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e o exaurimento de todas as tentativas ordinárias de constrição de ativos financeiros e bens móveis e imóveis livres do devedor. No curso do feito, este Juízo procedeu à penhora do imóvel de propriedade do sócio situado na Rua Dona Maria, nº 71, apartamento 201, Vila Isabel, cujo registro translativo em favor de terceiro adquirente (André Luiz Correia Cavalcante).Referido bem foi levado a leilão e arrematado em 29/11/2022 pelo valor de R$ 689.000,00, gerando a liberação parcial de R$ 705.153,82 ao exequente em março de 2023. Ocorre que, diante da antiguidade da dívida trabalhista, o montante arrecadado foi insuficiente para satisfazer o crédito de natureza estritamente alimentar do trabalhador, remanescendo saldo devedor histórico atualizado em janeiro de 2026 no importe de R$ 133.847,95. O pedido de aplicação de medidas executivas atípicas foi deferido, conforme decisão de ID. 04bb9ed do processo mencionado, in verbis: "DA ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS: Reporto-me ao requerimento de ID 8867cf8, por meio do qual o exequente pugna pela aplicação de medidas coercitivas atípicas em face do sócio executado, DENIZART DOS SANTOS LACERDA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), visando conferir efetividade à execução que se processa há mais de duas décadas sem a satisfação integral do crédito. Considerando que as medidas expropriatórias típicas (SISBAJUD, RENAJUD e buscas de imóveis) restaram frustradas ou insuficientes para a quitação do saldo remanescente, atualizado em janeiro de 2026 em R$ 133.847,95, e diante do descaso dos devedores com a obrigação judicial, entendo cabível a aplicação do art. 139, IV, do CPC. A medida encontra amparo na tese fixada pelo STF no Tema 1137 (ADI 5941), que reconheceu a constitucionalidade de medidas coercitivas atípicas desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento autoral para determinar: A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) do executado DENIZART DOS SANTOS LACERDA, devendo a Secretaria proceder ao respectivo bloqueio junto ao sistema RENAJUD; A INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD, pelo prazo de 365 (trezentos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.