Processo 0232678-52.2018.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO. Trata-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMÍNIO COMERCIAL ARGENTINA MACHADO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE alegando, em resumo, que é um condomínio comercial que consome água fornecida pela demandada através da conta de água, matrícula nº 1560328-5, que a demandada computa 18 (dezoito) economias comerciais, e cobra através da multiplicação do consumo mínimo pelo número de economias, que consumiu, no mês de maio, 65 m3 (novecentos e vinte e sete metros cúbicos), e foi cobrado por 348 m3 (trezentos e quarenta e oito metros cúbicos), multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias. Requer: a-) a medida liminar, inaudita altera pars, para autorizar o depósito dos valores das contas de água do demandante, à disposição do Juízo, intimando a demandada para que se abstenha de corte, até julgamento final da ação principal, e intimar a demandada para que abstenha de negativar o demandante junto a cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa em valor compatível com a obrigação, enquanto durar o feito e efetuados os depósitos mensais; b-) a declaração o direito do demandante em pagar sua conta de água com base com base no consumo real aferido, considerando-se o número de economias e o número de dias; c-) a determinação da demandada para que corrija a forma de cobrança da conta do demandante e passe a cobrar a mesma com base no consumo real aferido, considerando-se o número de economias e o número de dias; d-) a condenação da demandada na devolução dos valores recebidos a maior desde outubro de 2008 até o mês de outubro de 2018, quando pretende efetuar o primeiro depósito cautelar conforme requerido acima, tudo nos termos do CDC, devidamente corrigidos e com incidência de juros, consoante o entendimento de nosso Tribunal de Justiça. Inicial, às fls. 03/18, instruída com documentos, às fls. 19/93. Petição do demandante, às fls. 97. Decisão, às fls. 99/100: deferida a tutela de urgência. Petição do demandante, às fls. 107/113. Contestação oferecida pela demandada, às fls. 115/145, instruída com documentos, às fls. 146/153, alegando, em resumo, que a tarifa mínima multiplicada pelo número de economias é totalmente legal, que o demandante não quer ser cobrado com base na lei 11.445/07, na sumula 82 do TJ bem como na sumula 407 do STJ, quer criar uma nova metodologia que lhe é totalmente favorável e inexiste na legislação, que a pretensão autoral não merece prosperar, haja vista a inexistência de ilegalidade ou abusividade nas contas emitidas pela demandada. Petição da demandada, às fls. 155/156, instruída com documentos, às fls. 157/164. Petição do demandante, às fls. 166. Decisão, às fls. 168. Certidão positiva de citação da demandada, às fls. 174/175. Petição da demandada, às fls. 178, instruída com documentos, às fls. 179/186. Petição da demandada, às fls. 189, instruída com documentos, às fls. 190/197. Petição da demandada, às fls. 199/213, instruída com documentos, às fls. 214/223. Petição da demandada, às fls. 226, instruída com documentos, às fls. 227/262. Petição do demandante, às fls. 264/270. Petição do demandante, às fls. 272/278. Petição da demandada, às fls. 280/282, instruída com documentos, às fls. 283/284. Petição do demandante, às fls. 286/293. Petição do demandante, às fls. 295/302. …
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