Processo 0233098-40.2025.8.04.1000

TJAM • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0233098-40.2025.8.04.1000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Verifico que a matéria discutida no presente feito guarda identidade com a controvérsia delimitada no Tema 1.436/STJ.  O Superior Tribunal de Justiça, por decisão do Ministro Relator Sérgio Kukina proferida em 19.06.2026 nos autos do REsp 2.233.662/PE (2025/0357440-1), afetou a matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos, dando origem ao Tema 1.436/STJ, cuja questão controvertida busca, nos casos em que há o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) se o procedimento de verificação do desvio de energia elétrica, apuração, notificação e participação do consumidor observa o contraditório, a ampla defesa e as normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, do CDC); (ii) se é possível a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo, ante a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, do CDC); e (iii) se, admitida a cobrança por estimativa, é viável o corte administrativo do fornecimento pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, do CDC). Na mesma decisão, o Relator determinou, ad referendum da Primeira Seção do STJ e com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento, em todo o território nacional, de todos os feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada, abrangendo processos em tramitação tanto na primeira quanto na segunda instância, e não apenas os recursos especiais e agravos já interpostos. Diante do determinado pelo STJ, e a fim de evitar decisões conflitantes, em respeito à sistemática dos precedentes obrigatórios (art. 927, III, e art. 1.037, II, do CPC), a suspensão do presente feito é medida que se impõe até o julgamento definitivo do Tema 1.436/STJ. ANTE O EXPOSTO, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.436 (REsp 2.233.539/PE e REsp 2.233.662/PE), nos termos do art. 1.037, II, do CPC. À Secretaria para as providências necessárias, mantendo-se o processo em fila de sobrestamento até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados