Processo 0233154-14.2022.8.06.0001
TJCE • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC, e determino a expedição de mandado ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, para cancelamento de quaisquer constrições ou averbações de indispo
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