Processo 0233645-50.2024.8.06.0001
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: GLEICE KELLY CHAGAS FERREIRA (OAB 52795/CE), ADV: EILSON MACIEL FILHO (OAB 47002/CE) - Processo 0233645-50.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1J.P.B0 - RÉU: B1Lucimario Vasconcelos do NascimentoB0 - Cls. Não houve rejeição preliminar da denúncia. O denunciado, através de seu advogado, em síntese, na defesa preliminar, alegou que os fatos não aconteceram da forma narrada na exordial, o que demonstrará no decorrer da instrução probatória. Verifico, entretanto, que a peça denunciatória encontra-se pautada no inquérito policial, o qual aponta para a possibilidade de a autoria ser atribuída ao réu, fato que será devidamente esclarecido em sede de instrução criminal. A materialidade delitiva se assenta nas declarações colhidas em sede policial e nos demais documentos acostados aos autos. Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco se verifica a extinção da punibilidade do agente. Ademais, os fatos narrados na peça vestibular se amoldam, em tese, ao tipo legal apontado. Assim, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/2026, às 14:00 horas, ocasião em que serão colhidas as declarações da vítima, realizadas as inquirições das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, eventuais acareações, se for o caso, reconhecimento de pessoas e coisas, e, ao final, procedido o interrogatório do réu. A audiência deverá, excepcionalmente, ser realizada por sistema de videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, devendo o link de acesso ser hospedado no endereço: https://link.tjce.jus.br/75ffa2 A audiência será realizada na forma híbrida, facultando-se as partes e/ou testemunhas e advogados a comparecerem na forma virtual, por meio do link acima disponibilizado nos autos ou, mediante comparecimento à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, localizada na sede do Fórum Clóvis Beviláqua. Encaminhem-se os autos à SEJUD, para a imediata realização das seguintes intimações: O réu Lucimario Vasconcelos do Nascimento deverá ser intimado pelo SAV Os policiais militares Antonio Bruno Gonçalves Bezerra, José Divino Macena de Oliveira e Francisco de Assis Rodrigues de Brito Filho deverão ser intimados pelo SAV A vítima Francisca Lidiana Ribeiro da Silva deverá ser intimada no endereço fornecido às fls. 12/13 Deverá constar no mandado de intimação/Carta Precatória o link da audiência e o telefone da pessoa a ser intimada, informando, outrossim, o e-mail desta Unidade Jurisdicional para que, havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara for.2criminal@tjce.jus.br; ou do Whatsapp Business 3108-0943. Ciência ao Ministério Público e Defensor(es) do(s) acusado(s). Expedientes Necessários.
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