Processo 0234295-30.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. Imponho a parte autora, na hipótese de vir a ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais, e o faço ex vi do pa
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