Processo 0234353-33.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC), para que: 1) Junte todos os comprovantes de pagamento (boletos e respectivos comprovantes de quitação) d
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