Processo 0234730-71.2024.8.06.0001

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0234730-71.2024.8.06.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença 0234730-71.2024.8.06.0001 AUTOR: ALCIDES VILA NOVA DA SILVA CONFINANTE: MURILO MAIA DE LIMA, MANOEL VIDAL DE BARROS REU: JOAO SERGIO VILA NOVA DA SILVA Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Alcides Vila Nova da Silva em face de João Sérgio Vila Nova da Silva, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Objetiva o autor a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Esperanto, nº 847, bairro Vila União, Fortaleza/CE, com área total de 117,42 m² e perímetro de 46,10m. Narra o requerente que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o referido imóvel desde o ano de 1992. Assim, sustenta que, à época, o terreno encontrava-se abandonado e que nele edificou sua moradia e estabeleceu sua atividade profissional (oficina mecânica), exercendo a posse por período superior a 30 anos, sem qualquer oposição de terceiros. Informa que, no começo, havia uma grande área de terra que, aos poucos, foi sendo ocupada por diversas pessoas, formando a rua que hoje há. Diante disso, requer, preliminarmente, a gratuidade da justiça e, no mérito, a declaração de usucapião do imóvel. Procuração e documentos juntados, destacando-se memorial descritivo (ID 151435988), planta baixa (ID 151435996), ART de técnico responsável (ID 151435999) e certidões negativas de registro dos cartórios de imóveis da comarca de Fortaleza (IDs 151435998, 151435995, 151435993, 151436000, 151435997 e 151435990). Deferida a gratuidade da justiça. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram devidamente intimadas. A União manifestou-se requerendo prazo para diligências, informando posteriormente a ausência de interesse na lide (ID 151434748). O Estado do Ceará (ID 151434766) e o Município de Fortaleza (ID 151434768) declararam expressamente não possuir interesse no imóvel objeto da ação. O confinante e irmão do autor, João Sérgio Vila Nova da Silva, apresentou Contestação, preliminarmente, alegando ausência de interesse de agir do autor, uma vez que o autor não teria demonstrado a efetiva necessidade de recorrer ao judiciário para solucionar a questão, já que os bens estariam em disposição em inventário ajuizado. Ainda, alega a inadequação da via eleita, sob o fundamento de que o imóvel integra o acervo hereditário dos genitores das partes (Francisco Alcides da Silva e Alzenir Vila Nova da Silva), sendo objeto de ação de inventário e partilha cumulativa (processo nº 0209540-09.2024.8.06.0001), ajuizada em 14/02/2024, data anterior à propositura da presente usucapião. Assim, o contestante afirma ser co-herdeiro do bem objeto desta ação, havendo, segundo seu entender, composse do imóvel. Com isso, defende que a ocupação do autor decorre tão somente de mera permissão e tolerância familiar, arguindo a ausência de posse exclusiva e de animus domini. Também defende a ausência de posse mansa, servindo o inventário de oposição. Nesse sentido, aponta que, aberto o inventário, os herdeiros demonstraram interesse sobre a propriedade do imóvel, supostamente sobrepondo-se o direito sucessório ao direito declaratório. Por fim, aduz que a parte proponente age em litigância de má-fé ao omitir ação prévia sobre o bem discutido, mesmo tendo ciência inequívoca acerca do inventário em trâmite, com isso, requer a condenação do autor em multa. Ademais, pede que seja a ação suspensa até a finalização do processo do inventário. Procuração e documentos em anexo, destacando-se a cópia da ação de inventário.…

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