Processo 0234804-58.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento dos reajustes de data base nos seguintes períodos e percentuais: - 26/08/2020 a 30/04/2021: reajuste de 6,5%, sobre o vencimento e gratificação de saúde, uma vez que previsto na Lei n. 4.852/19; - 01/05/2021 até data de novo reajuste: reajuste de 7,5%, sobre o vencimento e grati
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