Processo 0235476-06.2014.8.09.0162

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0235476-06.2014.8.09.0162
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 0235476-06.2014.8.09.0162 Parte requerente: SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIAS SA Parte requerida: RAFAEL RODRIGUES FERREIRA DA SILVA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes qualificadas. Recebida a petição inicial (evento 03, arq.05, fl.90 do PDF) Citação da parte executada efetivcada (evento 03, arq, 18 fl. 124 do PDF). Sentença proferida julgando procedente o pedido inicial (evento 03, arq. 29, fls 162/164 do PDF). Posteriormente, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença (evento 03, arq. 31, fl. 168 do PDF). Decisão proferida recebendo o cumprimento de sentença (evento 03, arq. 32, fl. 180 do PDF). Intimação da parte executada efetivada (evento 03, arq. 48, fl. 217 do PDF). Instada, a parte exequente indicou o valor da dívida e pugnou pela indisponibilidade de ativos financeiros, sob a titularidade da executada (evento 07). Decisão proferida no evento 11 deferiu o requerimento e determinou a indisponibilização de ativos financeiros em nome da parte executada junto ao sistema BACENJUD. Juntada dos resultados infrutíferos (evento 13). Posteriormente, a parte autora requereu a consulta de veículos em nome do executado junto ao sistema RENAJUD (evento 16). Decisão de evento 21 deferiu o pedido de consulta em nome do executado via RENAJUD. Resultado RENAJUD (evento 30). Deferida a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito, conforme decisão de evento 40. A parte exequente requereu seja decretada a indisponibilidade dos bens mantidos em nome do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (evento 50). Decisão de evento 53 indeferiu o requerimento e deferiu a consulta junto ao sistema INFOJUD. Resultado INFOJUD (evento 58). Instada, a parte exequente requereu a adoção de medidas atípicas em desfavor do executado, qual seja, bloqueio de cartões de crédito e débito (evento 60). Decisão de evento 62 indeferiu o pedido formulado e determinou a  indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, via SISBAJUD, limitada ao valor indicado na execução. Resultado SISBAJUD infrutífero (evento 76). Instada, a parte exequente pugnou pela utilização do SNIPER para pesquisa de bens dos executados (evento 78). Decisão de evento 80 deferiu o pedido formulado e determinou a busca de bens junto ao sistema SNIPER. Resultado SNIPER infrutífero (evento 93). A parte exequente requereu a inclusão do nome do executado junto ao SPC e SERASA (evento 95). Deferido o requerimento no evento 97. Inclusão do nome do executado junto ao SERASAJUD efetivada (evento 109). Determinada a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, indicar bens da parte executada para penhora e apresentar planilha atualizada da dívida (evento 116). A parte exequente requereu a pesquisa pelo sistema Sisbajud, para efetuar bloqueio ativos financeiros existentes em nome do executado (evento 119). Decisão proferida no evento 121 deferiu o pedido de consulta junto ao SISBAJUD. Resultado SISBAJUD infrutífero (evento 125). No evento 94, a parte exequente requereu o lançamento de indisponibilidade de bens via CNIB. Decisão de evento 130 deferiu a expedição de ordem de indisponibilidade de bens do devedor via CNIB. Ordem de Indisponibilidade de Bens efetivada…

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