Processo 0235525-14.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0235525-14.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO:0235525-14.2023.8.06.0001 -APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EXCLUSIVA MODA LTDA APELADO: TRAJANO AUGUSTO DE ALMEIDA FILHO, INEZ ALICE DE ALMEIDA E ARAUJO, GILDA BEATRIZ DE ALMEIDA E PONTES VIEIRA, JOSE JOAQUIM FROTA DE ALMEIDA, ALICE FROTA DE ALMEIDA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. REVELIA DO LOCATÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1- Cuida-se de Recurso de Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de despejo fundada em inadimplemento de contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel. 2- A parte autora demonstrou a existência do contrato de locação e apresentou demonstrativo do débito relativo aos aluguéis e encargos inadimplidos. Por outro lado, a parte ré não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia, e, em sede recursal, reconheceu o inadimplemento sem comprovar a quitação da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário por falta de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4- A ação de despejo constitui meio adequado para retomada do imóvel pelo locador, nos termos da Lei nº 8.245/1991, sendo necessária a comprovação do vínculo locatício e do inadimplemento. 5- O não pagamento do aluguel e encargos caracteriza infração contratual apta a ensejar a rescisão da locação, conforme arts. 5º e 9º, III, da Lei nº 8.245/1991 e art. 569, II, do CC. 6- Incumbe ao locador comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual se desincumbiu ao apresentar contrato e demonstrativo do débito. 7- A revelia do locatário, aliada à ausência de prova de pagamento ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, reforça a procedência do pedido. 8- A mora do locatário decorre do simples vencimento da obrigação, sendo suficiente para autorizar o despejo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9- Recurso conhecido e desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: - CC, art. 569, II; CPC, arts. 373, I, e 85, §11; Lei nº 8.245/1991, arts. 5º, 9º, III, e 23, I. Tese de julgamento: O inadimplemento dos aluguéis e encargos autoriza a rescisão do contrato de locação e o despejo do locatário, desde que comprovados o vínculo contratual e a mora. A ausência de prova de quitação ou de fato impeditivo, especialmente em caso de revelia, impõe a manutenção da sentença de procedência."   Jurisprudência relevante citada: - TJCE, Apelação Cível nº 0389468-57.2000.8.06.0001, Rel. Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2025.    ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação cível. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator RELATÓRIO  Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por Exclusiva Moda Ltda adversando sentença (ID. 19969885) proferida pelo juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento c/c pedido de liminar aforada por Trajano Augusto De Almeida Filho e outros, a qual julgou procedente a ação determinando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados