Processo 0235596-54.2020.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 12º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 0235596-54.2020.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RONALD ALEX SILVA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Ronald Alex Silva Ferreira, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 157, § 2°, inciso II c/c § 2°- A, inciso I, do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 12 de fevereiro de 2020, por volta das 20hs00min, na Rua José Bartolomeu Rosa, n° 10, Bairro Conjunto Minas Caixa, nesta Capital, o denunciado, agindo em comunhão de ações e ajuste de desígnios com indivíduos não identificados e mediante violência e grave ameaça, exercida pelo emprego de arma de fogo e uso da força física, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (uma) bolsa com diversos objetos, pertencente à vítima Joicy Késsia Ferreira Rocha. Consta que a vítima caminhava em via pública, momento em que se deparou com um veículo de cor prata, placa HHR-2838, estacionado no local, com um indivíduo não identificado em sua direção e o denunciado, na companhia de outro indivíduo, escorados na lateral do veículo ao lado de fora. Descreve que, após passar pelo veículo, a vítima começou a andar em ritmo acelerado, ocasião em que o denunciado e o indivíduo que estava escorado com ele se aproximaram e, em tom ameaçador, lhe abordaram, dizendo: “Passa a bolsa, passa a bolsa!”. Ato contínuo, Joicy explicou que sua bolsa estava cruzada em seu corpo e pediu paciência ao denunciado, o qual sacou uma arma de fogo e, encostando-a na barriga da vítima, disse: “Passa a bolsa porra, passa a bolsa porra!”. Nesse momento, puxou a bolsa dos braços da vítima com força. Na sequência, segundo narra a peça acusatória, o acusado e seu comparsa embarcaram no veículo onde o condutor os aguardava, fugindo em direção ao interior do bairro. A Polícia Militar então foi acionada e, de posse das informações repassadas pela vítima, lograram êxito em localizar o denunciado na Rua Wilson Abrão Abdo, a poucos metros do local dos fatos, o qual foi reconhecido por Joicy como um dos autores do roubo, razão pela qual foi preso em flagrante delito. Outrossim, consta que foi constatado pelas autoridades que a placa HHR-2838, descrita pela vítima, estava registrada em um veículo Volkswagen Gol e, de posse do endereço cadastrado junto ao Copom, se deslocaram até o local, onde a vítima não reconheceu o proprietário do automóvel, Pedro Henrique Aguiar Amorim, como um dos outros dois autores do roubo, bem como esclareceu que o carro que estava estacionado quando de sua abordagem era um veículo Palio e não um Gol. Consta que os outros dois indivíduos e a arma de fogo utilizada não foram localizados, nem mesmo os pertences da vítima restituídos. Homologado flagrante em 14 de fevereiro de 2020, o acusado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nos termos do artigo 310, II, do Código de Processo Penal (ID 9450552195). A denúncia foi recebida em 16 de março de 2020 (ID 9450504077). Citado (ID 9450504380) o réu apresentou resposta à acusação no ID 9450492980. Em 19 de maio de 2020, o acusado teve sua prisão preventiva…
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