Processo 0235684-50.2025.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelas razões expostas, voto no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para reformar a r. sentença de primeiro grau para declarar a inexigibilidade do débito impugnado na exordial. Mantenho os demais termos da sentença. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, pois somente aplicá
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