Processo 0235760-67.2013.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cuida-se de Ação de repetição de indébito c/c danos morais e liminar inicialmente distribuída junto ao Juízo da 35 ª Vara Civel Relata que o Autor, em 11 de agosto de 2004 firmou instrumento particular de adesão ao plano de assistência médica junto a empresa Ré optando Plano Tipo BETA, conforme segue em anexo a cópia do referido contrato, doc. 1; Que, o Autor, iniciou com o pagamento de R$410,75 (quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos) para auferir o benefício médico contratado com a Ré conforme consta do acima contrato informado, doc. 2; Que, o Autor, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações referentes à manutenção do contrato . Narra que pesquisando a orientação para reajuste de plano de saúde de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS verificou que vem quitando junto a Ré, valores não condizentes com a legislação pertinente; Que, o Autor, para melhor comprovação do que esta alegando apresenta a Tabela de Reqjuste anual aprovada pela ANS através da Resolução Normativa n o. 254 de 05/05/2011 . Frisa que o reajuste para o ano de 2013, também, tem o mesmo patamar de 2012, ou seja, segue o mesmo percentual de 7,93%; Que, o Autor, para melhor compreensão, apresenta sua planilha contábil, em formatação mercantil, para comprovação deste incidente monetário . Salienta que sua parcela atual deveria ser de R$796,52 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) . Aduz que atual foi reajustada para_ R$1.642,61 (hum mil quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) de 2013, doc. 3; Que, o Autor, assim, desde o ano do primeiro reajuste em seu plano de saúde realizado e cobrado pela Ré, comprova que vem pagando bem mais do que determina a ANS, como exemplo, vem aduzir o ano de 2012 que deveria ter uma parcela de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) e lhe foi cobrado e pago o valor de R$1.017,78 (hum mil dezessete reais e setenta e oito centavos), doc. 4 Destaca que informa a diferença das parcelas pagas indevidamente no ano de 2012, a saber: o valor pago: R$1.017,78 o valor real : R$ 738,00 o diferença :R$ 279 1,78 . Que, o Autor, assim, informa que a diferença acima de R$279,78 x 12 meses = R$3.357,36 . Ressalta que Por decisão unilateral da Ré, foi alterado o valor do contrato para o valor de R$1.642,61, uma vez que foram cobrados e pagos valores superiores aos que determina a legislação pertinente lançada pela ANS. Agindo de boa-fé e sem perceber a alteração do plano, o Autor, pagou várias parcelas referentes ao seu plano de saúde com valor superior . Pondera que A questão posta refere-se ao direito do Autor em receber em dobro a restituição dos valores pagos indevidamente a título da assinatura do seu plano de saúde, conforme determinação do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, considerando que os créditos não foram devidamente restituídos pela Ré, há que se informar que o valor a ser devolvido será de R$3.357,36 referente a diferença do ano de 2012 . Conclui que considerando que os créditos não foram devidamente restituídos pela Ré, há que se informar que o valor a ser devolvido será de R$2.571,32 para os meses já quitados de 2013 conforme tabela de fls. 04/08 ( numeração física). Ao final requer: 34. Post scriptum, requer o Autor, D.M.V., se digne este MM Juiz de Direito, pelo acolhimento da presente ação, para e em seguida, determinar Pelo Fundamento do Dano Moral …
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