Processo 0235921-84.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
9. Diante do exposto, em conformidade com o art. 26, IX, b, do Regimento Interno desta Corte, conheço e dou provimento ao recurso de apelação para fazer constar na sentença atacada o deferimento do pedido de justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em desfavor da parte
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