Processo 0236000-44.1985.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0236000-44.1985.5.17.0001 RECLAMANTE: MARGARETH LIEVORE ZANOTELLI E OUTROS (1) RECLAMADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702544e proferido nos autos. DECISÃO Analisando os pedidos formulados na petição de Id f520152 pelo Estado do Espírito Santo, decido. Diante da inércia dos exequentes, que deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca das petições de Ids 51d5aba, ddc33ff e ae0c8d3, declaro preclusa a oportunidade de impugnação. Diante dos óbitos comprovados nos autos, determino a suspensão parcial do processo em relação aos exequentes Agostinho Bustamante Modenesi; Maria Verônica da Pas; Carlos Alberto Carvalho Pontes; Rosannie Rozindo Dias Milanez; Renato Gonçalves Vieira e Wanderley de Almeida Serrão com fulcro no art. 313, I, do CPC. Ficam os exequentes notificados para que, no prazo de 60 dias, promovam a regular habilitação dos sucessores legais, sob pena de extinção da execução quanto a estes. No tocante à obrigação de fazer, acolho a tese do executado e DECLARO a perda de objeto da obrigação de implantar em folha os reajustes pleiteados dos beneficiários falecidos, dos aposentados/desligados e, de forma geral, a limitação temporal decorrente da instituição do regime estatutário pela LC nº 187/2000 (limite em 01/10/2000). A execução prosseguirá tão somente em relação às obrigações de dar (valores retroativos devidos), observadas as limitações individuais acima expostas. Dito isso, nomeio perito Contábil Dilmo Cézar Ramos para liquidar o remanescente (diferenças salariais pretéritas devidamente liquidadas e limitadas aos marcos temporais de óbito, aposentadoria, desligamento ou mudança de regime jurídico de 2000). Notifiquem-se o perito. Cumpra-se. VITORIA/ES, 15 de julho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS - MARGARETH LIEVORE ZANOTELLI
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