Processo 0236169-20.2024.8.06.0001

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0236169-20.2024.8.06.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DECISÃO  0236169-20.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA - ME, DENISE ALMEIDA ALBUQUERQUE DE ASSIS, TANIA MARIA ALMEIDA ANDRADE [Contratos Bancários]   Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, TÂNIA MARIA ALMEIDA ANDRADE DE ASSIS e DENISE ALMEIDA ALBUQUERQUE DE ASSIS.   A petição inicial noticiou que a obrigação exequenda decorre do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 2205284256 (Empréstimo para Capital de Giro - FGI), emitida em 15/09/2022, no valor nominal original de R$ 587.439,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais), figurando a empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda - ME como tomadora do crédito e as executadas Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis como devedoras solidárias (ID 93682590).   O débito foi vencido antecipadamente em 22/04/2024, perfazendo o montante atualizado de R$ 502.101,66 (quinhentos e dois mil, cento e um reais e sessenta e seis centavos).   O exequente ressaltou que a devedora principal Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda encontrava-se em processo de Recuperação Judicial (processo nº 0226099-41.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza/CE), pugnando pelo prosseguimento da execução exclusivamente em face das devedoras solidárias Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis, além de requerer tutela provisória cautelar de arresto de bens .   Pela decisão interlocutória proferida em 26/08/2024 (ID 101738803), este Juízo deferiu a suspensão da execução quanto à devedora principal Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda durante o stay period, determinando o prosseguimento do feito quanto às devedoras solidárias pessoas físicas, indeferiu o pedido liminar de arresto cautelar e ordenou a citação das executadas Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis.   A executada Tânia Maria Almeida Andrade de Assis foi citada por aplicativo de mensagens em 10/10/2024, com confirmação de recebimento (ID 109874480 e ID 109877887).    A executada Denise Almeida Albuquerque de Assis teve sua citação suprida pelo comparecimento espontâneo aos autos (ID 115484865 e ID 136809408).    Em 06/11/2024, as executadas Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis opuseram Exceção de Pré-Executividade (ID 115484864 e ID 115484865).    Em síntese, sustentaram: (i) a necessidade de suspensão integral da execução, inclusive quanto às devedoras solidárias, tendo em vista o processamento da Recuperação Judicial da empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda (ID 93682597);   (ii) a impossibilidade de penhora ou constrição do imóvel de Matrícula nº 68.126 do 1º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE (ID 93682602), pertencente à executada Tânia, sob o argumento de que funciona no local uma das filiais da empresa em recuperação judicial (ID 115484869), constituindo bem de capital essencial à atividade…

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