Processo 0236169-20.2024.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DECISÃO 0236169-20.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA - ME, DENISE ALMEIDA ALBUQUERQUE DE ASSIS, TANIA MARIA ALMEIDA ANDRADE [Contratos Bancários] Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, TÂNIA MARIA ALMEIDA ANDRADE DE ASSIS e DENISE ALMEIDA ALBUQUERQUE DE ASSIS. A petição inicial noticiou que a obrigação exequenda decorre do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 2205284256 (Empréstimo para Capital de Giro - FGI), emitida em 15/09/2022, no valor nominal original de R$ 587.439,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais), figurando a empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda - ME como tomadora do crédito e as executadas Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis como devedoras solidárias (ID 93682590). O débito foi vencido antecipadamente em 22/04/2024, perfazendo o montante atualizado de R$ 502.101,66 (quinhentos e dois mil, cento e um reais e sessenta e seis centavos). O exequente ressaltou que a devedora principal Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda encontrava-se em processo de Recuperação Judicial (processo nº 0226099-41.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza/CE), pugnando pelo prosseguimento da execução exclusivamente em face das devedoras solidárias Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis, além de requerer tutela provisória cautelar de arresto de bens . Pela decisão interlocutória proferida em 26/08/2024 (ID 101738803), este Juízo deferiu a suspensão da execução quanto à devedora principal Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda durante o stay period, determinando o prosseguimento do feito quanto às devedoras solidárias pessoas físicas, indeferiu o pedido liminar de arresto cautelar e ordenou a citação das executadas Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis. A executada Tânia Maria Almeida Andrade de Assis foi citada por aplicativo de mensagens em 10/10/2024, com confirmação de recebimento (ID 109874480 e ID 109877887). A executada Denise Almeida Albuquerque de Assis teve sua citação suprida pelo comparecimento espontâneo aos autos (ID 115484865 e ID 136809408). Em 06/11/2024, as executadas Tânia Maria Almeida Andrade de Assis e Denise Almeida Albuquerque de Assis opuseram Exceção de Pré-Executividade (ID 115484864 e ID 115484865). Em síntese, sustentaram: (i) a necessidade de suspensão integral da execução, inclusive quanto às devedoras solidárias, tendo em vista o processamento da Recuperação Judicial da empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda (ID 93682597); (ii) a impossibilidade de penhora ou constrição do imóvel de Matrícula nº 68.126 do 1º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE (ID 93682602), pertencente à executada Tânia, sob o argumento de que funciona no local uma das filiais da empresa em recuperação judicial (ID 115484869), constituindo bem de capital essencial à atividade…
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