Processo 0236322-83.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, PRONUNCIO a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar referente à diferença salarial anterior a 27/08/2020, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérit
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