Processo 0236485-73.2013.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de procedimento suspenso com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, em razão da não localização do acusado para a citação pessoal. É o relatório. DECIDO. Verifica-se que o feito permanece paralisado por lapso temporal demasiadamente longo, e ainda que não tenha sido atingido o prazo prescricional, a demora acentuada, por si só, acarreta risco relevante ao resultado útil do processo, em especial à preservação dos meios de prova, sobretudo da prova testemunhal
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