Processo 0236511-78.2018.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0236511-78.2018.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0236511-78.2018.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0236511-78.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00404047 RECTE: MARIA LUZINETE CADUFF DOS SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO ÁGUAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0236511-78.2018.8.19.0001 Recorrente: MARIA LUZINETE CADUFF DOS SANTOS Recorrido: FUNDACAO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO ÁGUAS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 733/744, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 658/673 e 713/718, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA PÚBLICA DE CONTENÇÃO DE ENCHENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A CONDUTA ADMINISTRATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DENOTA A CAUSALIDADE ENTRE OS FATOS NARRADOS E OS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1.Apelação cível interposta pela parte ré em face da sentença que julgou procedente a ação indenizatória, condenando o ente público ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e por danos materiais no valor de R$ 10.011,90 (dez mil onze reais e noventa centavos). 2. Apelante que sustenta, em síntese, que o imóvel fora construído em área irregular e que não restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil do estado. Requer, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. 3. Apelada que narrou que, em virtude da realização de obra pública pela parte ré, seu imóvel apresentou abalos estruturais significativos e que foram destruídos diversos materiais de construção por ela adquiridos, configurando danos materiais e morais indenizáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A controvérsia recursal cinge-se a definir se há prova suficiente nos autos, a fim de justificar a condenação da autarquia ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e materiais, em decorrência dos fatos narrados na exordial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A responsabilidade civil do Estado, em casos como o presente, é objetiva, regida pelo art. 37, §6º, da Constituição da República, adotando-se a teoria do risco administrativo. Para sua configuração, basta a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal - comissiva ou omissiva específica - e o dano suportado pelo particular. Jurisprudência do STF. 6. Necessário que a parte autora prove minimamente os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I do CPC. 7. Conjunto probatório que não denota a efetiva ocorrência de danos materiais decorrentes da suposta destruição dos materiais de construção adquiridos e, ainda, o…

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