Processo 0236662-27.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, nos termos do art. 366 do CPP, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional. Ressalto que o curso do prazo prescricional deverá ficar suspenso até o limite da prescrição prevista para o crime, considerando-se apena máxima abstratamente cominada, nos termos do art. 109 do
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