Processo 0236743-14.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0236743-14.2022.8.06.0001 CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA APELADO: THIAGO DA SILVA VIANA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESCOLHIDA. SÚMULA 18/TJCE. ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por CORPVS - Corpo De Vigilantes Particulares Ltda. contra decisão colegiada, de minha relatoria, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em analisar se i) houve omissão ao não enfrentar o comportamento do embargado como elemento motivador da legítima defesa; ii) se há contradição, pois reconheceu a culpa concorrente da vítima, mas manteve a condenação da empresa embargante sob o fundamento da responsabilidade objetiva; e, iii) para fins de prequestionamento como requisito essencial à admissibilidade recursal perante o STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade ou contradição na decisão, sentença ou acórdão, ou, ainda, quando o magistrado ou órgão colegiado tenha omitido apreciação em relação à matéria sobre a qual haveria de se pronunciar porque suscitada pelas partes. 4. Ressalte-se que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, mas apenas sobre os essenciais à resolução do litígio. 5. O embargante alegou omissão ao não enfrentar o comportamento do embargado como elemento motivador da legítima defesa. Alega que o acórdão limitou-se à análise isolada das imagens gravadas pelo circuito interno de monitoramento do Terminal do Papicu, omitindo-se quanto às ameaças verbais de morte e o comportamento agressivo do embargado que antecederam e acompanharam o disparo de contenção. 6. Destaque-se que, ao contrário do que arguido pelo embargante, houve análise e manifestação de todo o contexto fático-probatório produzido nos autos para o pronunciamento judicial, tais como o laudo pericial (id 35633808), elaborado pela PEFOCE, relatório de investigação (id 35636811) e oitiva do preposto e testemunha arrolada pelo embargante, concluindo pela falha na prestação de serviço de segurança. 7. A alegação dos aclaratórios de "perigo de agressão física e de invasão do perímetro de abastecimento era concreto, manifesto e real. A reação do vigilante não decorreu de erro interpretativo desproporcional, mas sim de ameaças verbais efetivas de morte e investidas diretas do Embargado, de modo que a distinção jurídica com a legítima defesa putativa é evidente e afasta a incidência das decisões de responsabilidade civil por erro subjetivo do preposto" restou afastada, e portanto, não há omissão, inclusive constando no acórdão "[...]13. Na situação, comprovadamente, tinham três vigilantes armados prepostos da apelante e uma pessoa desarmada (o autor), entabulando uma conversa com um desses segurança e sob os olhares inertes dos demais, conforme registrado no relatório de ID 35636811, contrariando o depoimento do preposto da Empresa, que, aos 07min32seg, afirma que no caso dos autos os outros vigilantes tomaram a atitude de tentar acalmar e pedir para o autor "não ir para cima do outro vigilante[...]" e "[...]E, ainda, resta configurada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.