Processo 0236783-59.2023.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0236783-59.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: IVONE MENEZES QUEIROZ Réu: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por IVONE MENEZES QUEIROZ em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., ambos devidamente qualificados na exordial de ID. 123335481. Alega a autora que no dia 28/04/2022 foi vítima de furto de sua bolsa contendo seus documentos e o cartão do banco promovido, vindo a descobrir posteriormente na agência bancária, que terceiros realizaram empréstimo fraudulento de R$ 12.210,00, bem como um saque no valor de R$ 5.000,00, sem o seu consentimento e se que a promovida tenha previamente lhe comunicado. Informa a autora que tentou resolver a questão administrativamente por meio de diversos contatos telefônicos, gerando inúmeros protocolos de atendimento. O banco réu, por meio de seguro, devolveu o valor de R$ 3.151,75. Contudo, sob pressão de cobranças e para evitar a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, a autora realizou o pagamento do empréstimo em 60 parcelas de R$ 872,20, totalizando R$ 17.867,70. Diante disso, a autora requereu em juízo a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao empréstimo fraudulento, a restituição do valor cobrado a maior pelo empréstimo (R$ 2.500,52, já descontado o valor pago pelo seguro), a devolução do saque indevido de R$ 5.008,62 (valor atualizado), além de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Deu a causa o valor de R$ 17.566,35 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Acostou documentos do ID. 123335488 ao ID. 123335479. Recebida a inicial, foi ordenada a citação do promovido (ID. 123332706). Citado eletronicamente, o banco réu apresentou contestação. Preliminarmente, alegou incompetência do juízo e ausência de pretensão resistida por falta de solução administrativa. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, sustentando que as transações foram realizadas com cartão com chip e uso de senha pessoal. Argumentou a culpa exclusiva da autora ou de terceiros, a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva e da Súmula 479 do STJ, a inexistência de danos materiais e morais, e manifestou-se contra a inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a realização de audiência de instrução para depoimento pessoal da autora. Colacionou documentação do ID. 123332714 ao ID. 123332719 dos autos. Réplica acostada no ID. 123334735. Instadas a indicarem interesse na produção de outras provas (ID. 123334770), ambas as partes informaram que seu desinteresse (IDs. 165098462 e 174739769). Decisão proferida anunciando o julgamento antecipado da lide (ID. 187902470). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, convém registrar que o presente feito comporta julgamento antecipado, à luz do artigo 355, I, do CPC, porquanto a matéria nele ventilada é unicamente de direito, prescindindo de produção de outras provas para o seu deslinde e livre convencimento judicial, estando devidamente instruído com a prova documental acostada. Do mérito. Antes de adentrar ao mérito propriamente dito, importa destacar que o caso descrito na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.