Processo 0236951-57.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, conheço de ambos os recursos e, no mérito, nego provimento à apelação do Estado do Amazonas e dou provimento à apelação do servidor para reconhecer o direito ao pagamento retroativo dos reajustes de 6,5% e 7,5%, previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019, mantendo-se o enquadramento
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