Processo 0237269-10.2024.8.06.0001

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0237269-10.2024.8.06.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br   Processo: 0237269-10.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Autor: MOREIRA ROCHA PARTICIPACOES LTDA Réu: ALCICLEA DE PAULA DIAS MARTINS e outros         DECISÃO                                  Compulsando os autos, antevejo a necessidade de que e seja esclarecido a sequência de posse para o aproveitamento do lapso temporal, artigo 1.243 do CC conforme esposado na inicial, restando fundamental que se tenha provas da posse originária, em especial da data em que se iniciou e também de como ocorreu a transmissão da posse dos requeridos Irapuan Ribeiro Martins e Alciclea de Paula Dias Martins, na qualidade de proprietários do imóvel para terceiros indicados como posseiros Alan Kelly Galdino Albuquerque e sua cônjuge Giana Carla Vasconcelos Sales Galdino Albuquerque, que empós venderam por Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Apartamento a Prazo para PEDRO JOSÉ MORAES ROCHA, e seu cônjuge, MARGARIDA MARIA MOREIRA ROCHA (ID. 116039914) e empós transmitiram para a suplicante pelo Instrumento Particular de Cessão de Posse de Imóvel e de Benfeitorias (ID. 116039910), posto que existe uma lacuna possessória na modalidade aquisitiva na seara inicial da transmissão da posse e dos preenchimentos requisitos legais para efeito do usucapião.                         Outrossim, em face ao debate técnico jurídico erigidos nos argumentos nas peças processuais do Município de Fortaleza e da parte autora (IDs. 196963973 e 202114192), requerendo as diligências necessárias.                            As partes para se manifestarem no prazo de 10(dez) dias e empós vão os autos ao douto Representante Ministerial                                   Expedientes necessários. Fortaleza / CE - data da assinatura digital   ROBERTO FERREIRA FACUNDO  Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza

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