Processo 0237269-10.2024.8.06.0001
TJCE • Usucapião
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GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0237269-10.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Autor: MOREIRA ROCHA PARTICIPACOES LTDA Réu: ALCICLEA DE PAULA DIAS MARTINS e outros DECISÃO Compulsando os autos, antevejo a necessidade de que e seja esclarecido a sequência de posse para o aproveitamento do lapso temporal, artigo 1.243 do CC conforme esposado na inicial, restando fundamental que se tenha provas da posse originária, em especial da data em que se iniciou e também de como ocorreu a transmissão da posse dos requeridos Irapuan Ribeiro Martins e Alciclea de Paula Dias Martins, na qualidade de proprietários do imóvel para terceiros indicados como posseiros Alan Kelly Galdino Albuquerque e sua cônjuge Giana Carla Vasconcelos Sales Galdino Albuquerque, que empós venderam por Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Apartamento a Prazo para PEDRO JOSÉ MORAES ROCHA, e seu cônjuge, MARGARIDA MARIA MOREIRA ROCHA (ID. 116039914) e empós transmitiram para a suplicante pelo Instrumento Particular de Cessão de Posse de Imóvel e de Benfeitorias (ID. 116039910), posto que existe uma lacuna possessória na modalidade aquisitiva na seara inicial da transmissão da posse e dos preenchimentos requisitos legais para efeito do usucapião. Outrossim, em face ao debate técnico jurídico erigidos nos argumentos nas peças processuais do Município de Fortaleza e da parte autora (IDs. 196963973 e 202114192), requerendo as diligências necessárias. As partes para se manifestarem no prazo de 10(dez) dias e empós vão os autos ao douto Representante Ministerial Expedientes necessários. Fortaleza / CE - data da assinatura digital ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza
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