Processo 0237288-46.2025.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
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Polo Passivo
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DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de JOSIMAR DA SILVA PEREIRA, dando-os como incursos na prática dos crimes previstos art. 147, caput, c/c art. 61, II, h, ambos do Código Penal. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresentou a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: Consta nos autos do Inquérito Policial, que no dia 01/07/2025, por volta das 17hs30min, o acusado JOSIMAR DA SILVA PEREIRA ameaçou a
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