Processo 0237487-68.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por VALCINEI FERNANDES RIBEIRO contra RODRIGUES COLCHÕES, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré a pagar à parte autora indenização por dano material, no valor de R$ 1.699,99 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ
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