Processo 0237803-81.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Da análise dos autos, verifico que a parte autora logrou comprovar a existência de cobranças já declaradas indevidas pela sentença de mérito, referentes aos meses de fevereiro e março de 2026. Diante disso, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 05 (cinco)
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