Processo 0238315-34.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0238315-34.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO   PROCESSO Nº 0238315-34.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDACAO EDSON QUEIROZ,  APELADOS: JOSE ODIMAR DOS SANTOS JUNIOR; ICATU SEGUROS S/A   Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ESTIPULANTE. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta por Fundação Edson Queiroz contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar as rés ao pagamento de mensalidades securitárias e indenização por danos morais, bem como ao pagamento solidário das custas processuais e honorários advocatícios, insurgindo-se a apelante quanto à sua legitimidade passiva e à condenação nos ônus sucumbenciais.      II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição de ensino, na condição de estipulante de seguro educacional, possui legitimidade passiva por integrar a cadeia de consumo; (ii) estabelecer se é cabível sua condenação solidária ao pagamento dos ônus sucumbenciais.     III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A instituição de ensino atua como contratante do seguro educacional coletivo, custeia o produto, impõe adesão compulsória e figura como beneficiária direta da indenização, evidenciando sua participação essencial na cadeia de fornecimento.   4. O seguro educacional não é autônomo, mas vinculado ao contrato educacional, com a finalidade de garantir o adimplemento das mensalidades devidas à própria instituição.   5. A participação ativa da apelante na oferta, intermediação e execução do seguro afasta a condição de mera estipulante neutra e atrai a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.   6. Os fornecedores que integram a cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, sendo irrelevantes ajustes internos entre seguradora e estipulante.   7. A jurisprudência do tribunal reconhece a legitimidade passiva da instituição de ensino em casos de seguro educacional vinculado ao contrato acadêmico.   8. A apelante integrou o polo passivo desde o início, resistiu à pretensão autoral e foi atingida pelos efeitos da tutela, justificando sua condenação pelos ônus sucumbenciais.   9. Os princípios da sucumbência e da causalidade impõem a responsabilização daquele que deu causa à demanda, sendo a sucumbência expressão prática da causalidade.   IV. DISPOSITIVO E TESE  10. Recurso conhecido e desprovido.   Tese de julgamento:  1. A instituição de ensino que atua como estipulante e beneficiária de seguro educacional integra a cadeia de consumo e possui legitimidade passiva.   2. Os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço securitário.   3. A parte que integra a relação jurídica e contribui para a resistência à pretensão autoral responde solidariamente pelos ônus sucumbenciais, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade.   ________  Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º; CPC, arts. 85, §§2º e 11, 485, VI, 1.009 e 1.010.  Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, Apelação Cível nº 0166172-62.2015.8.06.0001, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, j. 07.08.2024; TJ-PE, Apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados