Processo 0238401-05.2024.8.06.0001
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: FRANCISCO EDSON DE SOUSA PEREIRA (OAB 25073/CE) - Processo 0238401-05.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Alisson da Silva AraújoB0 e outro - 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para o efeito de ABSOLVER Alisson da Silva Araújo, já qualificado, da acusação de prática dos delitos previstos no art. 14 do Estatuto do Desarmamento e art. 150, §1º, do Código Penal, o que faço com esteio no art. 386, inciso VII, do CPP. DA DESTINAÇÃO DE BENS Acerca da arma de fogo e das munições, DETERMINO que seja expedido ofício ao Departamento de Provas Bélicas (DEPROB) e o encaminhamento ao Comando do Exército no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Neste sentido, registro a seguinte orientação contida no Manual de Destinação de Bens Apreendidos da CGJ/CE: 9.1 - Segundo o disposto no Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, serão encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas. 9.2 - A nova redação do art. 25, caput, do Estatuto do Desarmamento, com redação pela Lei nº 13.886/19, estabelece que As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. Sem custas. Providências adicionais: RECOLHAM-SE quaisquer mandados de prisão expedidos em desfavor do réu em razão deste processo. BAIXEM-SE registros porventura existentes no BNMP, conforme orientação do CNJ. Publicada e Registrada no SAJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.