Processo 0239104-33.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª TURMA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RELATOR ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO Processo: 0239104-33.2024.8.06.0001 - Apelação Cível Apelantes/Apelados: Assurant Seguradora S.A. e Maria Jandreane do Nascimento Mendes Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. GARANTIA ESTENDIDA. VÍCIO DO PRODUTO. OXIDAÇÃO EM REFRIGERADOR. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAU USO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Assurant Seguradora S.A. e Maria Jandreane do Nascimento Mendes contra sentença proferida nos autos da Ação Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais, ajuizada por Maria Jandreane do Nascimento Mendes em face de Assurant Seguradora S.A., objetivando o pagamento de R$ 2.899,99 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a título de danos materiais, bem como de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a seguradora ao pagamento de danos materiais no valor do produto e indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da negativa de cobertura de garantia estendida após constatação de oxidação em refrigerador adquirido pela autora. A seguradora interpôs recurso de apelação, pugnando pela improcedência total da ação, ao argumento de que a oxidação ocorrida no refrigerador decorreu de mau uso por parte da consumidora, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses previstas no contrato de garantia. Subsidiariamente, caso mantida a condenação por danos morais, requereu a minoração do quantum indenizatório e a revisão dos consectários legais. A requerente, por sua vez, interpôs apelação, insurgindo-se contra o valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) na origem, requerendo sua majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura da garantia estendida foi legítima; (ii) estabelecer se é devida a restituição do valor pago pelo bem diante do vício não sanado; (iii) determinar se os valores fixados a título de danos morais e honorários advocatícios devem ser mantidos; e (iv) analisar os consectários legais incidentes sobre a indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios do produto e do serviço. 4. A negativa de cobertura baseada em alegação de mau uso exige comprovação inequívoca do fato impeditivo, ônus que incumbe à fornecedora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. O laudo técnico apresentado unilateralmente pela ré limita-se a constatar a oxidação do produto, sem demonstrar nexo causal entre o defeito e eventual conduta da consumidora. 6. A interpretação das cláusulas contratuais deve ocorrer de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em contratos de adesão, afastando exclusões genéricas de cobertura não comprovadas. 7. A simples ocorrência de oxidação não autoriza, por si só, a presunção de mau uso, revelando, ao contrário, possível falha na qualidade ou durabilidade do produto. 8. A recusa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.