Processo 0239670-92.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com tutela de urgência proposta por JOSÉ AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Na inicial de fls. 03/22, acrescida dos documentos de fls. 23/137, o autor alega que no ano de 2003 sofreu um acidente em serviço, causando lesão dos tendões fibulares no tornozelo direito. Acrescenta que em razão do acidente foi readaptado e ao longo de sua carreira profissional precisou de licença médica por conta do problema de saúde. Salienta que no ano de 2017 atingiu o prazo mínimo para o pedido de aposentadoria por invalidez, mas foi surpreendido com o resultado da ata de inspeção de saúde datada de 17/05/2017, que atestou a incapacidade definitiva do policial pelo suposto motivo de ser paciente de doenças psicológicas, sendo, portanto, inapto ao porte de arma de fogo, um direito de policiais militares ativos e inativos. Afirma que houve impacto financeiro nos seus proventos na modificação do real motivo de sua reforma. Gratuidade de justiça deferida às fls. 141. Contestação às fls. 155/164, sustentando a legalidade do ato administrativo que reformou o autor por invalidez. Acrescenta que não há prova de que a moléstia que acomete o autor foi adquirida por ato de serviço. Salienta que não há documento probatório expedido pelo órgão competente, indicando incapacidade total para qualquer tipo de trabalho ou moléstia decorrente de ato de serviço, conforme afirmado na inicial, não havendo que se falar em sua anulação do ato de reforma. Requer a improcedência do pedido. Documentos às fls. 167/182. Parecer do Ministério Público (fls. 188) pelo desinteresse no feito. Réplica às fls. 196/200, corroborando os termos da inicial. Em provas, o autor pugnou pela produção de prova pericial médica (fls. 210/211) e o réu não se pronunciou, conforme certificado às fls. 212. Decisão saneadora às fls. 214/215, ocasião em que foi deferida a produção de prova pericial médica na especialidade de Psiquiatria e Ortopedia. Laudo na especialidade de Psiquiatria às fls. 285/290, sobre o qual o réu se pronunciou às fls. 304/305. Manifestação do autor às fls. 307/308 pugnando pela produção da prova pericial de Ortopedia, o que ensejou a decisão de fls. 311. Esclarecimentos do Perito às fls. 321/322, sobre os quais o ente público se manifestou às fls. 341/344. Laudo de Ortopedia às fls. 357/362, sobre o qual as partes não se pronunciaram, conforme certificado às fls. 371. Razões finais escritas às fls. 387/390 e fls. 392/400. Esclarecimentos do Perito às fls. 412, sobre os quais o autor se pronunciou às fls. 419. Não houve pronunciamento do réu, conforme certificado às fls. 420. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Tratando-se a questão meritória de direito e de fato e já se tendo produzido todas as provas, forçoso o julgamento da lide, que pode ser composta no estado em que se encontra. Cinge-se a controvérsia na possibilidade de o autor reverter o ato que determinou sua reforma por inaptidão para o serviço por transtornos psicológicos para reforma por acidente em serviço, impugnando o laudo elaborado pela junta médica da PMERJ. O inciso I do artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 544/76, que trata do acidente em serviço estabelece que: Art. 1º - Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previsto na legislação em vigor relativa à Policia Militar, aquele que ocorra com o policial-militar da ativa, quando: 1- no exercício de suas atribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.