Processo 0239825-95.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ação de indenização inicialmente distribuída perante a Comarca de Concórdia em Santa Catarina. Relata a empresa autora que celebrou com a ré contrato de transferência e cessão de créditos financeiros homologados para pagamento de tributos federais e de prestação de serviços profissionais de assessoria fiscal tributária, objetivando a prestação de serviços de assessoria tributária para obtenção de seis milhões de reais em créditos homologados , para recolhimento de tributos federais, exceto imposto de importação , CIDE e INSS parte terceiros . Narra que todos os contatos de negociação foram feitos via telefone e pessoalmente e que conforme o contrato firmado com a requerida (em anexo) esta empresa seria a responsável técnica para a consecução das compensações, realizando, inclusive, todos os procedimentos perante a RFB . Aduz que a contratada tinha obrigação de realizar todo o procedimento o obter a liquidação e/ou suspensão das obrigações tributarias vencidas ou vincendas, através de crédito financeiro perante a União , se obrigando ainda a fazer cessão e transferência de tais créditos para titularidade da contratante, ora requerida, bem como executar todos os procedimentos legais e administrativos para o fim por ela proposto Frisa que o contrato em tela previa a prestação de serviços pela requerida de assessoria tributaria para obtenção de créditos homologados em favor da requerente , esta que por sua vez tinha como obrigação o pagamento total de R$4.350.000,00 , e que para garantir máxima segurança jurídica foi lavrada escritura publica. Salienta que cumpriu suas obrigações realizando diversos pagamentos em favor da requerida que totalizaram o montante de R$2.411.578,58 . Comunica que após ter sido realizada a compensação de créditos tributários federais em favor da requerente através de direitos creditórios cedidos pela requerida, a autora foi notificada pela receita federal do Brasil acerca da impossibilidade do procedimento realizado , sendo informada ainda que deveria realizar o integral pagamento dos tributos que haviam supostamente compensados pela requerida , inclusive com aplicação de multa . Destaca que protocolou Consulta perante a Delegacia da Receita Federal , e obteve como resposta que resta evidente e comprovada a impossibilidade de o sujeito passivo compensar seus débitos tributários com créditos adquiridos perante terceiros, ou seja, de fato o negocio proposto pela requerida era fraudulento, sendo vedado pela legislação tributária Argumenta que a requerida em todo momento sempre informou que o negocio era possível e legítimo conforme expressamente previsto no contrato . Ressalta que se viu engada e lesada pela requerida , em procedimento que , ao contrário do compactuado, mostrava-se incabível perante o fisco , tendo cumprido com sua obrigação contratual , qual seja , o pagamento de R$2.411.578,58 e assim busca indenização pela perdas e danos sofridos no valor de R$2.411.578,58. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor de R$2.411.578,58. Contestação as fls. 71/81 alegando preliminarmente incompetência territorial . No mérito sustenta que os créditos adquiridos pela requerente através da requerida , foram adquiridos por escritura pública , demonstrando assim, a legitimidade desta operação e que todos os procedimentos administrativos adotados pela requerida tiveram como base as leis . Pondera que prevendo…
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