Processo 0241044-63.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DEFIRO PARCIALMENTE o benefício da gratuidade da justiça, apenas para conceder o parcelamento das custas iniciais, nos termos do CPC 98, §6º e do art. 28, §2º da Lei estadual nº 7492, de 15 de maio de 2025. Com base no valor das custas iniciais, caso o seu montante seja de até 3 (três) salários-míni
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