Processo 0241080-46.2022.8.06.0001
TJCE • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0241080-46.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo ADRIANIZY BORBA DA SILVA Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por ADRIANIZY BORBA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de desconstituir a execução fundada em cédula de crédito bancário, arguindo a iliquidez do título executivo e a existência de encargos abusivos. Alega a parte embargante que celebrou com o embargado uma Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 490.700.972) no valor original de R$ 240.000,00, sujeita a encargos de TR acrescida de 19,56% ao ano, mais comissão de permanência. Sustenta que, não obstante o valor original do contrato, o embargado passou a executar o débito no montante de R$ 248.957,02 (atualizado até 30/11/2015), sem que tenha apresentado planilha de evolução do débito idônea nem os contratos de eventuais renegociações. Afirma que o título executivo é ilíquido, uma vez que não há demonstração clara de como se chegou ao valor executado, havendo divergência entre o valor da CCB (R$ 240.000,00) e o valor indicado como devido na inicial da execução (R$ 226.688,80), diferença de R$ 13.311,20 não explicada, e o valor final executado (R$ 248.957,02) - tudo sem que tenha sido possível reconstituir o cálculo a partir dos documentos juntados. Alega ainda que renegociações sucessivas incorporaram encargos abusivos, notadamente capitalização diária de juros, comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios (juros de mora, multa, correção monetária, honorários advocatícios), e ausência de mora por exigência de valores abusivos. Por fim, requer que sejam recebidos e processados os presentes embargos, com a extinção da execução. Decisão de ID. 93709867 deferiu o benefício da justiça gratuita. Veio petição de IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. contra ADRIANIZY BORBA DA SILVA, com o objetivo de impugnar os Embargos à Execução opostos pela devedora e sustentar a regularidade e exigibilidade do crédito executado. Em preliminar, o impugnante refuta a alegação de ausência de título executivo extrajudicial, sustentando que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo por expressa disposição da Lei nº 10.931/2004 (art. 28 e ss.), não se exigindo a presença de duas testemunhas para sua constituição como título executivo, porquanto os requisitos são os específicos da referida lei, e não os do art. 784, III, do CPC. Rechaça igualmente a inépcia da inicial, afirmando que a planilha de cálculo apresentada detalha suficientemente a evolução do débito, sendo desnecessária a juntada de todos os contratos de renegociação pretéritos. No mérito, o Banco do Brasil defende a legalidade do contrato como ato jurídico perfeito, invocando os princípios do pacta sunt servanda e da força obrigatória das convenções. Argumenta que a comissão de permanência é legal e foi autorizada pelas Resoluções do BACEN, devendo ser cobrada pelo período de inadimplência à taxa média de mercado, não podendo ser cumulada com correção monetária, mas podendo sê-lo com juros moratórios e multa contratual,…
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