Processo 0241252-30.2019.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença às fls. 544/554: (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, na forma do art. 487,I, do Código de Processo Civil, para renovar o contrato de locação comercial objeto da lide, de 01/04/2020 ate 01/04/2025, fixando, a partir de então, o aluguel no valor de R$ 5.050,00. Sobre as diferenças pretéritas , desde a citação, incidem correção monetária e juros, pelos índices da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Condeno o réu a
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