Processo 0241530-18.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0241530-18.2024.8.06.0001 APELANTE: MINERACAO ACAUA LTDA APELADO: AYRTON JORGE DA SILVA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA POR TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. PAGAMENTO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Mineração Acauã Ltda. contra sentença proferida nos autos de ação monitória ajuizada por Ayrton Jorge da Silva, que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido para constituir título executivo judicial referente ao saldo remanescente de contrato de mútuo no valor de R$ 158.508,32, mantendo a restrição de transferência do veículo dado em garantia. A recorrente sustentou a nulidade da sentença por ausência de memória de cálculo apta a instruir a inicial, alegou cerceamento de defesa e defendeu a quitação integral da obrigação em razão de pagamentos realizados por terceira empresa, Cermil Construção e Mineração Ltda., diretamente ao credor e à sua filha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a petição inicial da ação monitória é inepta em razão da suposta ausência de memória de cálculo exigida pelo art. 700, § 2º, I, do CPC; e (ii) estabelecer se os pagamentos efetuados por terceira empresa e à filha do credor são aptos a extinguir a obrigação decorrente do contrato de mútuo. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de inépcia da petição inicial - A ação monitória exige prova escrita sem eficácia executiva apta a demonstrar a probabilidade do crédito, não sendo necessário rigor formal excessivo, desde que a documentação permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. (art. 700, CPC) No caso concreto, a ação monitória está embasada em contrato de mútuo, devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. Ademais, na petição inicial, a parte autora indicou o valor originário do mútuo (R$300.000,00), discriminou os pagamentos parciais que reconhecia como efetivamente vinculados à avença (R$144.000,00) e apresentou o demonstrativo do montante exigido (ID 35867807). Tais elementos permitiram à ré compreender a origem do débito e exercer plenamente seu direito de defesa, tanto que opôs embargos monitórios extensos, deduziu tese de quitação integral e produziu provas em audiência. A finalidade do procedimento monitório é, justamente, conferir celeridade à cobrança de créditos baseados em prova escrita sem eficácia de título executivo. Exigir um rigor formal excessivo, que não encontra amparo na razoabilidade, seria desvirtuar o próprio instituto. A prova escrita, para fins de ação monitória, não precisa ser robusta ou indene de dúvidas, bastando que apresente um juízo de probabilidade acerca do direito alegado. Portanto, afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial e de error in procedendo. Mérito recursal - No mérito, a controvérsia reside na alegação de pagamento integral da dívida, circunstância que constitui fato extintivo do direito do autor e, por conseguinte, sujeita-se ao ônus probatório da ré, nos termos do art. 373, II, do CPC. A tese defensiva de que terceira pessoa (a empresa Cermil Construção e Mineração Ltda.) teria assumido a dívida da apelante, mediante instrumento particular de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.