Processo 0242230-24.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR MARCOS RODRIGUES DE LIMA (BABÃO) por haver infringido a norma do art. 155, § 1º, do Código Penal. Nos termos dos arts. 59 e 68, CP, passo a fixar a pena. 1 A culpabilidade é ínsita ao fato típico. 2 Os antecedentes são maus (processo n. 0600053-76.2022.8.04.4300). 3 Não há informações quanto à conduta social do réu. 4 Não há elementos para analisar a personalidade do denunciado. 5 O motivo do crime não tran
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