Processo 0242615-69.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Forte nestas razões, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pleitos elencados na petição inicial, para condenar o Requerido a implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a Gratificação de Curso no percentual de 30%, sobre o vencimento base da parte autora. Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar de 03/02/2023, além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de fa
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